Blog do Quintão - Artigos jurídicos de Direito Previdenciário

Suspeição por inimizade: o que fazer se o servidor que analisa seu pedido for seu credor ou devedor?

Aprenda como arguir a suspeição de um servidor do INSS que seja seu credor ou devedor

Por Gustavo Henrique Batista Quintão
Publicado em 18 de julho de 2026
[ Sobre o Autor ]


Você já pensou no que acontece se quem vai analisar seu pedido no INSS for alguém com quem você tem uma dívida ou que deve para você? Isso pode gerar uma baita dor de cabeça, mas a lei prevê essa situação como suspeição para garantir que tudo seja feito com ética e justiça.


De acordo com as normas, existe suspeição quando o servidor tem interesse direto no assunto ou amizade íntima com o interessado. Mas o ponto que vamos focar hoje é o inciso III do art. 6º da Portaria DIRBEN/INSS nº 993/2022: a suspeição ocorre quando o requerente é credor ou devedor do servidor, ou até mesmo do cônjuge ou parentes dele até o terceiro grau (pais, filhos, avós, netos, irmãos, tios e sobrinhos).


Se o analista se encaixar nessa situação, ele não deveria estar cuidando do seu processo, pois a imparcialidade dele pode ficar seriamente comprometida durante a análise do seu requerimento.


O próprio servidor tem o dever de avisar sobre esse impedimento ou suspeição à sua chefia imediata. Quando ele comunica o fato de forma honesta, o responsável deve designar outro colega para assumir a análise do seu caso, mantendo a lisura do processo administrativo.


Suspeição por inimizade: o que fazer se o servidor que analisa seu pedido for seu credor ou devedor?

Mas e se ele não falar nada? Não se preocupe! Você mesmo pode arguir a suspeição diretamente perante o responsável pela Central de Análise ou à chefia imediata do servidor. É um direito seu garantir que a análise seja feita por alguém neutro e focado apenas na lei.


Se você fizer o pedido de suspeição e a chefia não o aceitar, ainda há uma saída legal. Existe um prazo de 10 dias para você entrar com um recurso contra essa decisão negativa. Nesse caso, quem vai dar a palavra final é a chefia da Unidade de Atendimento.


Fique atento, pois a omissão do dever de comunicar o impedimento será apurada em sede disciplinar e pode causar a nulidade de atos decisórios. Por isso, a transparência é fundamental para que o seu benefício seja analisado sem qualquer tipo de vício ou interesse pessoal envolvido.


Cuidar de quem analisa seu processo é uma forma de proteger seus direitos. Se sentir que há algo errado, use as ferramentas que a Portaria 993 oferece. Afinal, a justiça começa com uma análise imparcial! Espero que esse guia rápido tenha ajudado você a entender seus direitos.


Tô indo nessa! 😊