Por Gustavo Henrique Batista Quintão
Publicado em 01 de outubro de 2025
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É comum o beneficiário de uma aposentadoria (ou de qualquer outro benefício previdenciário) não se preocupar com esse assunto, pois, quando se tem o benefício concedido, boa parte desses aposentados acaba tendo a falsa sensação de estar tudo certo com ele, ou seja, de que o INSS analisou corretamente o seu requerimento.
Verdade é que nem sempre o INSS concede corretamente um benefício (e as razões são várias), e daí surge o direito à revisão, o qual também muitas vezes passa despercebido pelo próprio beneficiário por, obviamente, lhe faltar conhecimento jurídico na área previdenciária.
Mas vale informar, também, que nem todos os benefícios possuem direito à revisão.
Por outro lado, existe uma parcela bastante significativa de titulares a esse direito que, muitas vezes, vão deixando para depois, e acabam perdendo dinheiro, pois simplesmente acabam não indo atrás, causando, inclusive, a decadência do seu direito.
Por isso, não é recomendável deixar que a análise e a concessão de um requerimento fiquem somente nas mãos do órgão previdenciário.
Uma avaliação posterior sobre o processo administrativo encerrado é medida recomendada, a qual deve ser realizada com o auxílio de um advogado especialista na área. Em alguns casos, acaba-se realmente descobrindo possíveis revisões.
Vale lembrar que, num primeiro momento, o INSS leva em consideração os dados contidos no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Em resumo, trata-se de um cadastro que contém as informações contributivas de um segurado.
Como exemplo, é nele que deve conter os vínculos que o trabalhador ou trabalhadora manteve com seus empregadores, inclusive os salários mensais recebidos nestes empregos. Também é nele que constam os recolhimentos realizados na condição de segurado contribuinte individual ou facultativo, e por aí vai.
Por isso, se um funcionário ganhou “x” de salário num determinado mês, deverá constar no CNIS esta informação. Isto servirá para a apuração correta do valor de um benefício deste segurado, seja aposentadoria, auxílio-doença, etc.

E é aqui que pode nascer um modelo de revisão! Talvez o mais tradicional!
É que às vezes alguns vínculos empregatícios acabam não constando no CNIS.
E quando constam, às vezes não informam os respectivos salários.
E quando informam os salários, há situações também em que os valores estão menores do que aqueles efetivamente recebidos, prejudicando o valor da renda mensal de um benefício previdenciário.
Mas e a Carteira de Trabalho?
Com certeza a Carteira de Trabalho é documento de extrema importância e deve, sim, fazer parte de qualquer requerimento.
A CTPS ajuda muito na instrução do processo administrativo, ainda mais quando ela estiver bem preenchidinha, sem rasuras ou emendas, pois ela esclarece a relação de vínculos empregatícios, os períodos então trabalhados, os valores dos salários iniciais e até alterações salariais na maioria dos casos.
Embora já seja uma realidade a carteira digital, não jogue fora a sua de papel (de formato físico). E os contracheques guarde-os bem também!
Porém, ainda assim, algumas vezes o CNIS acaba sendo levado em consideração pelo INSS, ignorando completamente as ricas anotações da carteira de trabalho e dos comprovantes de pagamento de salário.
Portanto, no momento da concessão de uma aposentadoria, por exemplo, investigar se houve mesmo o cômputo correto de todos os períodos trabalhados ou recolhidos — inclusive períodos considerados especiais —, é um grande primeiro passo.
O mesmo critério vale para os salários de contribuição. Se estiverem menores que os valores realmente recebidos à época, vale dar uma atençãozinha nisso também. Pois, quanto maior for a contribuição mensal comprovada, maior também será o valor do benefício.
Uma revisão bem feita resultará no aumento do valor mensal do benefício. A vantagem financeira obviamente vai variar de pessoa para pessoa, pois cada trabalhador ou contribuinte possui um perfil contributivo individual.
De qualquer maneira, além de possibilitar o aumento no valor mensal de um benefício, a revisão também possibilita a geração de pagamento de valores atrasados. Com isso, um procedimento administrativo ou até mesmo uma ação revisional passam a se tornar muito mais atrativos quando se coloca na balança os valores de atrasados.
Finalizo dizendo que há várias situações de revisão, as quais são descobertas com o auxílio de um advogado previdenciarista (conheça o autor), pois, cada caso é único. Buscar um atendimento com este tipo de profissional é apenas o início de uma conversa.

