Ajuste do Salário Mínimo no INSS: Entenda e garanta seus direitos
Saiba como ajustar contribuições baixas e garantir seu tempo de aposentadoria no INSS.
Por Gustavo Henrique Batista Quintão
Publicado em 2 de junho de 2026
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Você sabia que, desde novembro de 2019, se o seu salário do mês for menor que o mínimo, esse tempo pode simplesmente não valer para a sua aposentadoria (e qualquer outro benefício)? Isso acontece por causa da Reforma da Previdência (EC 103/2019), que exige que cada mês de contribuição atinja, pelo menos, o valor do salário mínimo nacional para ser computado.
Basicamente, se você teve uma remuneração baixa em algum mês, esse período não conta como “tempo de contribuição” e nem como “carência”, a menos que você faça um ajuste. É uma situação chata, mas a legislação trouxe três saídas para você não sair no prejuízo.
A primeira opção é a complementação. Se o seu salário foi baixo, você pode pagar a diferença através de uma guia chamada DARF.
Outra sacada legal é a utilização de excedentes. Sabe aquele mês em que você ganhou super bem e contribuiu acima do mínimo? Você pode pegar o que sobrou desse “mês gordo” e transferir para completar o “mês magro”. O único detalhe é que essa manobra precisa ser feita com meses do mesmo ano civil.

A terceira via é o agrupamento. Aqui, você junta os valores de vários meses que ficaram abaixo do mínimo até que a soma deles alcance o valor necessário para validar um ou mais meses integrais. É como se você estivesse “unindo forças” de meses pequenos para formar um mês de contribuição completo. O único detalhe é que essa manobra também precisa ser feita com meses do mesmo ano civil.
Mas atenção: uma vez que esses ajustes são processados pelo INSS, eles se tornam irreversíveis e irrenunciáveis. Por isso, é fundamental planejar bem qual opção é a mais vantajosa para o seu caso antes de bater o martelo e confirmar a alteração no sistema.
Uma regra muito importante vale para a família: se o segurado falecer com períodos pendentes, os dependentes podem solicitar esses ajustes até o dia 15 de janeiro do ano seguinte ao óbito. Isso pode ser a diferença crucial entre conseguir ou não uma pensão por morte para os herdeiros.
Ah, fui! 😊