Por Gustavo Henrique Batista Quintão
Publicado em 3 de outubro de 2025
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[ Sobre o Autor ]
O artigo de hoje é de extrema relevância, pois, além de trazer uma informação útil, também agrega um grande e precioso conselho, com um exemplo real e impactante no final.
Você já ouviu a expressão “o Direito não socorre aqueles que dormem”?
Se você não é da área jurídica, pode até ser que não a tenha ouvido. Mas com certeza você já falou para alguém algo do tipo:
— Você dormiu no ponto! Agora já é tarde.
— Você deu mole, hein! Deveria ter se precavido antes.
— Camarão que dorme a onda leva!
Pois é, em termos simples, é exatamente isso que a expressão latina dormientibus non succurrit jus quer transmitir. O Direito (ou a Lei) não vai te ajudar se você mesmo não se ajuda!
Por mais clara que seja a sua razão num processo, quando provocamos o Poder Judiciário ele espera que você tenha provas da sua alegação, para poder entregar a prestação jurídica que você está evidentemente buscando.
Sim, concordo contigo: é bastante óbvio o que eu estou falando!
Mas nesses muitos anos de atuação na área previdenciária, posso dizer que já me surpreendi com tantos casos memoráveis e delicados, que, por descuido dos próprios clientes, não havia o que fazer em favor da causa deles.

Posso citar, como exemplo, o caso de um cliente que contribuiu com o INSS por décadas, ganhando altos salários e ocupando uma função de destaque numa grande empresa, mas, quando passou a trabalhar por conta própria (aqui mora o perigo!), deixou de recolher o famoso carnezinho.
Passaram cinco anos após a sua demissão, esse cliente infelizmente foi acometido de uma doença grave que lhe gerou invalidez.
Consequência: por ter deixado de pagar a previdência social por tantos anos, ele já havia perdido a qualidade de segurado, o que inevitavelmente o impediu de receber um benefício por incapacidade.
Dois anos depois, infelizmente ele faleceu da doença, e, claro, sem ter tido direito à aposentadoria por invalidez.
E como se não pudesse ficar ainda pior, ficou: esposa desempregada, com filhos menores e sem pensão por morte!
Querido(a) leitor(a), este foi um caso de um cliente que ignorou cegamente a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição previdenciária, mesmo havendo o exercício de uma atividade remunerada (comportamento comum de quem trabalha na informalidade). E quando mais precisou, o Direito Previdenciário (ou a lei previdenciária) não havia mais como socorrê-lo, nem a si mesmo (com uma aposentadoria por invalidez) e nem a seus dependentes (com uma pensão por morte).
Mas este artigo se aplica a todo tipo de situação que envolva um ato que muitas vezes é ignorado, seja por conforto ou por qualquer outro motivo. Uma omissão capaz de gerar consequências negativas no futuro.
É por essa razão que finalizo desejando que a mensagem deste pequeno artigo (que é quase um conselho de quem atua na área e presencia como as pessoas perdem seus direitos por negligência própria), atinja o máximo de pessoas.
Que ele seja capaz de gerar a consciência de precaução e proteção aos direitos de quem o lê, para que a justiça se realize sempre que se veja ameaçado pelos infortúnios da vida.

