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Carteira de Trabalho de formato físico

Ela ainda é importante no INSS.

Por Gustavo Henrique Batista Quintão
Publicado em 12 de outubro de 2025
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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador empregado e garante o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.


A CTPS de formato físico deixou de ser obrigatória para a maioria das contratações desde 2019, sendo substituída pela CTPS Digital.


Você que pretende se aposentar no INSS, não pode perder a oportunidade de comprovar um vínculo empregatício que eventualmente não esteja nos registros do INSS, simplesmente por deixar de juntar um documento que ainda é muito importante nos dias de hoje, mas que, a cada dia, está ficando mais e mais esquecidinho na gaveta por causa da era digital.


É certo que a carteira de trabalho digital é uma realidade entre nós; mas também é certo que a carteira de trabalho de formato físico, para quem já teve ou ainda tem, é documento valioso e histórico, guardando anotações de vínculos empregatícios que a versão digital muitas vezes acaba não possuindo.


Portanto, a CTPS de formato físico não deve nunca ser desprezada nos pedidos realizados perante o INSS somente por que já existe, nos dias de hoje, a CTPS Digital.



Carteira de Trabalho e Previdência Social de formato físico



Contudo, alguns clientes que iniciaram suas atividades laborativas muito antes da era digital acabam deixando em casa a CTPS antiga e levam apenas a digital no atendimento, acreditando que ela é suficiente para a comprovação do seu tempo de trabalho.


Obviamente, em muitos casos ela será suficiente mesmo; mas há situações em que a carteira de trabalho digital apresenta informações equivocadas, tais como: função, salário, datas de admissão e demissão, e o mais grave: quando não constam vínculos empregatícios mais antigos em sua base de dados.


Recentemente, atendemos uma cliente que tinha três empregos na carteira de trabalho de formato físico, mas na digital só havia a anotação do seu vínculo atual.


E, para sua surpresa, o mesmo problema estava ocorrendo no INSS, constando apenas o último vínculo; nada de aparecer os dois primeiros empregos (um do fim da década de 80 e um outro do início da década de 90), contrariando completamente as anotações de sua CTPS física.


Pelo que percebemos, se a CTPS Digital apresenta problemas nas informações empregatícias, esses problemas também refletirão na base de dados do INSS, mais especificamente no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, prejudicando seriamente o segurado que pretende se aposentar.


Por isso, é importante que o trabalhador guarde bem a sua carteira de trabalho antiga, e verifique se na sua carteira de trabalho digital contém todos os vínculos anotados. Em casos de inconsistência de dados, a melhor orientação é buscar auxílio profissional, realizado por advogado previdenciarista (conheça o autor), o qual vai providenciar a correção desses dados perante o sistema da Previdência Social, e garantir que o segurado não venha a ter dificuldades (ou prejuízo no valor do seu benefício) quando for se aposentar.