Por Gustavo Henrique Batista Quintão
Publicado em 9 de abril de 2026
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Agora o INSS pode conceder auxílio-doença por até 90 dias, e sem perícia presencial.
Com o chamado Novo Atestmed, criado agora em março de 2026, o segurado pode pedir o auxílio por incapacidade temporária, anexando atestado médico e demais documentos que comprovem sua incapacidade laborativa, e, se os documentos estiverem certos, o INSS concederá o benefício por até 90 dias, e sem exigir que o segurado vá presencialmente à perícia.
Antes dessa mudança, o prazo era de 60 dias.
Só que tem um detalhe importantíssimo: o atestado precisa estar completo!
Tem que ter nome do paciente, data de emissão, CID ou diagnóstico por extenso, identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe, devidamente assinado e, se possível, com indicação da data de início de repouso e o período de duração.
Mas atenção! Se a documentação médica estiver ruim, ilegível¸ incompleta ou gerar dúvidas, o INSS deverá encaminhar o segurado pra perícia presencial.

