Nova Instrução Normativa: Regras de atualização do BPC no Cadastro Único
Confira as novas regras de atualização do BPC e evite a suspensão.
Por Gustavo Henrique Batista Quintão
Publicado em 15 de maio de 2026
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito fundamental que garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. Para assegurar o recebimento desse auxílio, a inscrição e a atualização no Cadastro Único são exigências obrigatórias e indispensáveis. Recentemente, a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1 de 2026 estabeleceu novas diretrizes para esses procedimentos
Uma das regras centrais é o prazo de validade dos dados: a última atualização deve ter ocorrido em, no máximo, 24 meses. Além disso, quem utilizou o antigo “Formulário de Impossibilidade” no passado deve obrigatoriamente regularizar sua inscrição no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2026. O desrespeito a esses prazos pode resultar no bloqueio ou na suspensão definitiva do pagamento pelo INSS.
Para famílias compostas por apenas um integrante (unipessoais), a nova legislação exige que a atualização cadastral seja realizada obrigatoriamente no domicílio de residência. Existem exceções para situações específicas, como domicílios em áreas de violência, locais de difícil acesso ou municípios em estado de calamidade pública. Essa medida busca garantir que o apoio chegue a quem realmente precisa.

O cadastramento deve ser feito pelo Responsável Familiar (RF), que deve ter mais de 16 anos, ou por um Representante Legal (RL) em casos de incapacidade civil. É vital que a renda do BPC seja registrada corretamente no formulário do titular, mesmo que o valor seja administrado por um representante. Informações precisas evitam divergências durante a análise do INSS.
Caso o beneficiário enfrente o bloqueio do pagamento, ele terá até 30 dias para entrar em contato com os canais do INSS para reativação. Após esse contato, o crédito é liberado, mas a família terá um novo prazo (de 45 a 90 dias) para efetivar a atualização no Cadastro Único. A regularização rápida impede que a suspensão se torne definitiva.
Para esclarecer dúvidas, o cidadão pode utilizar a Central 121 do MDS ou os canais do INSS, como o telefone 135 e o aplicativo Meu INSS. Manter os dados atualizados é a única forma de garantir a continuidade do benefício e a proteção social da família. Não deixe para a última hora e procure o CRAS do seu município.
Até mais! 😊