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Novo benefício do INSS: Salário-Paternidade

A nova lei criou um benefício exclusivo do INSS e garantido a todos os segurados da Previdência Social.

Por Gustavo Henrique Batista Quintão
Publicado em 8 de abril de 2026
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O governo sancionou em 31 de março de 2026 a Lei 15.371, a qual amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias para os trabalhadores empregados.


Mas a novidade não ficou limitada só para quem tem carteira assinada: a mesma lei também criou o salário-paternidade, um benefício exclusivo do INSS com proteção ampliada para MEIs, trabalhadores domésticos e avulsos, contribuintes individuais em geral, segurados facultativos e também especiais. Ou seja, para todos os segurados da Previdência Social.


Mas vale reforçar que esse novo período de afastamento será implementado de maneira gradual, significando que, a partir de 2027, o prazo de 5 dias aumenta para 10; a partir de 2028, vai para 15; e finalmente em 2029 chega aos 20 dias.


Na prática, isso significa mais presença do pai nos primeiros dias de vida da criança e mais proteção previdenciária para várias famílias que antes ficavam de fora.