Por Gustavo Henrique Batista Quintão
Publicado em 19 de abril de 2026
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Se você já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima progressiva é fundamental para o seu planejamento.
Muita gente se confunde com as mudanças constantes, então vamos descomplicar essa regra agora mesmo!
Essa é a famosa regra da idade mínima progressiva. É uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, mas considerando também idade mínima.
Primeiro, você precisa atingir o tempo de contribuição: são 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Isso vale para quem se filiou ao INSS antes da reforma Previdenciária que tivemos em 2019, garantindo um caminho de transição para quem estava perto da meta
Cumprido esse requisito e a carência de 180 meses, olhamos agora para a idade mínima progressiva.
Em 2019, a regra começou com 56 anos para elas e 61 para eles. Mas atenção ao detalhe crucial: desde janeiro de 2020, essa idade mínima aumenta seis meses a cada ano que passa.
Por exemplo, agora em 2026, a idade exigida subiu para 59 anos e 6 meses para as mulheres e 64 anos e 6 meses para os homens:

É um cronograma rigoroso que exige atenção redobrada no seu extrato do CNIS para conferir se cada mês está sendo contado da forma certa.
E um detalhe importante: esse aumento anual só para quando atingirmos o teto da idade de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

