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A aposentadoria do pescador artesanal no INSS

Confira as regras e a idade reduzida para o pescador artesanal no INSS.

Por Gustavo Henrique Batista Quintão
Publicado em 20 de maio de 2026
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Você sabia que quem vive da pesca artesanal tem direitos exclusivos e garantidos pelo INSS? Esses trabalhadores são classificados como segurados especiais e possuem regras diferenciadas para conquistar a tão sonhada aposentadoria, refletindo a importância social dessa atividade para o Brasil.


Para se enquadrar nessa categoria, o pescador deve exercer sua atividade sozinho ou em regime de economia familiar, sem o uso de empregados permanentes, podendo utilizar embarcações de pequeno porte ou pescar sem barco. Interessante notar que até quem trabalha no conserto de redes ou no processamento do pescado é considerado assemelhado e tem os mesmos direitos.


A grande vantagem aqui é a idade reduzida para o pedido do benefício: são 60 anos para os homens e apenas 55 anos para as mulheres. Esse benefício é um justo reconhecimento para quem enfrenta o sol e o mar diariamente, muitas vezes em condições climáticas adversas, para garantir o sustento da casa.


A aposentadoria do pescador artesanal no INSS.

Mas não basta ter a idade; é preciso comprovar pelo menos 180 meses de carência na atividade. Para o segurado especial, a carência é contada pelo tempo de efetivo exercício da pesca artesanal, mesmo que o trabalho tenha ocorrido de forma descontínua ao longo dos anos.


Quanto à papelada, para períodos após março de 2015, estar com o Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) em dia é muito importante. Atualmente, a comprovação é feita principalmente por uma autodeclaração preenchida pelo pescador, que o INSS confere em diversas bases de dados do governo. Demais provas também sempre serão bem vindas.


Fique atento: o trabalho deve ser indispensável para a subsistência e o desenvolvimento socioeconômico da família. Se você cumpre esses requisitos, o caminho está aberto para garantir sua proteção social!


Boa pescaria! 😊