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Como passar na perícia médica do INSS

Quatro dicas valiosas que vão melhorar muito seu pedido de benefício por incapacidade.

Por Gustavo Henrique Batista Quintão
Publicado em 4 de outubro de 2025
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A perícia médica é um procedimento complexo e muitas vezes o segurado não faz ideia de como enfrentá-lo.


Trata-se de um ato formal com a função de reconhecer um dos requisitos do benefício por incapacidade, qual seja: a incapacidade laborativa.


Neste artigo trago quatro dicas valiosas que, com certeza, vão melhorar o pedido de benefício por incapacidade, resultando numa possível concessão de auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) ou até mesmo numa necessária aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).


Embora essas dicas sejam um tanto óbvias para muitos, ainda assim muitos esquecem delas, pois testemunho isso diariamente em meus atendimentos.


1. Ter doença não significa necessariamente ter incapacidade


Muitos segurados ignoram essa regra e acabam requerendo o benefício mesmo assim, no estilo: “vamos ver no que vai dar”.


Contudo, não adianta os atestados médicos informarem apenas os nomes das doenças, representadas pelas CIDs, e nada mais.


Se um segurado está impossibilitado de trabalhar em decorrência de uma ou mais doenças, os atestados médicos precisam, obrigatoriamente, atestar sua incapacidade laborativa, incluindo o período de necessário afastamento e demais detalhes que o médico achar conveniente informar.


2. Documentação médica atualizada


Não se recomenda apresentar documentação muito antiga ou já usada em perícias anteriores. O ideal é focar no agora, apresentando documentos novos. E quanto mais, melhor!


Mas, cuidado: quantidade não é sinônimo de qualidade!


Na documentação incluem-se os atestados médicos (que, obviamente, têm muita importância, mas não somente eles), receituários (demonstrando a medicação e a dosagem), exames, laudos, radiografias, imagens, prontuários, e por aí vai.


Cada especialização médica comporta um grupo de documentos mínimos que são suficientes para dar conta da comprovação da doença e também da incapacidade para o trabalho.


Por exemplo, se um segurado possui uma incapacidade de natureza ortopédica, juntar uma tomografia seria de vital importância. Mas se a questão é de ordem psiquiátrica, o prontuário médico será essencial.


É importante que o segurado constate, perante o seu médico, quais documentos podem complementar e reforçar o pedido de afastamento.


3. Respeite o perito médico


Respeitar o perito médico é fundamental para o bom andamento do procedimento junto ao INSS. Além disso, o examinado deve apresentar-se confiante, colaborativo e objetivo nas respostas, jamais simulando comportamentos (a chamada atitude teatral).


Se o segurado realmente possui direito ao benefício, isto ficará demonstrado.



Sobre o comportamento teatral nas perícias, leia meu outro artigo: Perícia médica: nada de comportamento teatral, hein!



4. Vá à justiça reclamar o seu direito


Se depois de feito tudo isso, o pedido do benefício for indeferido por não ter ficado constatada a incapacidade laborativa, o segurado ainda poderá se socorrer do Poder Judiciário e, assim, buscar uma segunda opinião pericial.


Por isso, é importante consultar um advogado da área previdenciária (conheça o autor), o qual analisará a documentação médica e irá propor a ação competente para que o cliente seja submetido a uma nova perícia médica, mas agora no âmbito judicial.


A vantagem é que o perito médico judicial é soberano aos demais médicos, e muitas vezes é especialista na área da doença que o segurado apresenta, aumentando as chances de vitória!