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Pensão Especial com Indenização por Síndrome da Talidomida

Benefício e reparação de dano são garantidos por lei.

Por Gustavo Henrique Batista Quintão
Publicado em 16 de outubro de 2025
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Existem algumas pensões do INSS que são consideradas especiais. Como exemplo, temos a pensão especial por Síndrome da Talidomida.


Trata-se de um benefício concedido às pessoas que nasceram com malformações físicas, decorrentes do uso do medicamento Talidomida durante a gestação.


A Talidomida foi criada na Alemanha, nos anos 50, para tratamento de enjoo. Mas poucos anos depois, a medicação foi manchete de vários jornais do mundo inteiro, pois descobriram que mulheres grávidas não poderiam usar o remédio por que gerava malformação nos fetos.



Capa do Jornal Folha de São Paulo, de 1962, com uma imagem de bebê com síndrome de TalidomidaCapa do Jornal Folha de São Paulo, de 1962



No Brasil, foi promulgada a Lei nº 7.070/1982, a qual autoriza o INSS (na época INPS) a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas com a deficiência física conhecida como “Síndrome da Talidomida”.


O valor da pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo; mas poderá ser maior a depender do “número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física”, conforme estipula a Lei nº 8.686/1993.


Paralelamente a isso, também temos a Lei nº 12.190/2010, a qual concede uma indenização por dano moral às vítimas da Síndrome da Talidomida, no valor único de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo ainda ser maior a depender da gravidade da deficiência.


Até os dias de hoje ainda acontecem julgamentos dessa matéria, filhos vítimas da medicação mal ministrada ganhando na Justiça o direito à referida pensão especial com indenização por dano moral. É o caso da matéria veiculada no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3, publicada em 04/07/2025:



INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida
Para magistrados, ficou demonstrado que a malformação congênita da autora resultou do uso do medicamento pela mãe no período da gestação

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder pensão especial vitalícia a uma mulher com síndrome da talidomida. A autarquia também deverá pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais.

Para os magistrados, ficou demonstrado que a malformação congênita da autora resultou do uso da medicação pela mãe no período da gestação.

A mulher relatou ter síndrome da talidomida e acionou o Judiciário porque o pedido do benefício foi negado na esfera administrativa.

Após a 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP ter determinado ao INSS conceder a pensão especial e indenizar a autora em R$ 100 mil, a autarquia recorreu ao TRF3.

O órgão argumentou ilegitimidade passiva para o pagamento do dano moral. Além disso, sustentou ausência da confirmação de que a deficiência física decorreu do uso da medicação pela mãe durante a gravidez.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Leila Paiva, relatora do processo, explicou que a Lei nº 7.070/1982 prevê pensão especial, mensal e vitalícia a pessoas com síndrome da talidomida nascidas a partir março de 1958.

A magistrada considerou a perícia judicial, que atestou malformação congênita induzida pela talidomida utilizada à época da gestação. De acordo com o documento, a autora apresenta incapacidade parcial para caminhar e trabalhar.

Além disso, fotos anexadas ao processo mostraram deficiência nos membros inferiores (pés direito e esquerdo) e diferença na espessura das pernas.

Segundo o acórdão, a Lei nº 12.190/2010 trata da indenização por danos morais a pessoas com deficiência física pelo uso da talidomida. O Decreto n° 7.235/2010 regulamentou a norma e elucidou que cabe à autarquia operacionalizar o pagamento.

“Afastada, portanto, a alegação de ilegitimidade passiva do INSS”, concluiu a relatora.

A Quarta Turma negou provimento ao recurso da autarquia, confirmou a concessão da pensão a partir do requerimento administrativo e o pagamento de R$ 100 mil por danos morais.

Fonte: TRF3



Embora seja um direito prescrito em lei, vale sempre orientar que este tipo de requerimento, inclusive o de danos morais, sugere o acompanhamento por advogado previdenciarista (conheça o autor), desde o início, pois, como vimos no julgamento acima, o direito da vítima só foi reconhecido na justiça, demonstrando que o INSS não concede tão facilmente requerimentos dessa natureza.