Quando o aposentado por invalidez fica livre da perícia?
São quatro situações em que o INSS não chama.
Por Gustavo Henrique Batista Quintão
Publicado em 7 de outubro de 2025
Atualizado em 19 de maio de 2026
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Você sabia que a aposentadoria por invalidez não é vitalícia? O INSS realiza revisões periódicas para checar se a incapacidade do segurado permanece. No entanto, a legislação previdenciária garante que existem quatro cenários específicos nos quais o cidadão fica totalmente dispensado dessa reavaliação médica.
A primeira hipótese de dispensa beneficia quem já completou 55 anos ou mais de idade e acumula pelo menos 15 anos recebendo o benefício por incapacidade. Para essa contagem de tempo, a lei permite somar os períodos do auxílio-doença que antecedeu a aposentadoria por invalidez atual.
A segunda situação traz uma regra muito mais direta e simples para o cidadão. Fica livre do exame o segurado que completar 60 anos de idade. Nesse caso, não há nenhuma exigência de tempo mínimo de recebimento do benefício, bastando cumprir o requisito da idade.

A terceira regra protege os segurados que sofrem com diagnósticos graves específicos. Estão isentos os portadores de síndrome da imunodeficiência adquirida, conhecida como AIDS, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e também esclerose lateral amiotrófica, sem exigência de idade mínima ou tempo de benefício.
Por fim, a quarta condição ocorre quando a própria perícia médica oficial do INSS constata e declara que a incapacidade do segurado é permanente, irreversível ou irrecuperável. Essa avaliação definitiva encerra a necessidade de novas convocações e traz merecida tranquilidade ao beneficiário.
Contudo, vale alertar que essas regras não são absolutas. O segurado ainda poderá ser convocado caso retorne voluntariamente ao trabalho, se houver indícios de fraudes, para requerer o adicional de 25% ou por exigência judicial. Fique sempre atento aos seus direitos previdenciários! Até mais ver! 😊