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Perícia médica: nada de comportamento teatral, hein!

Deixe a prova documental fazer o trabalho.

Por Gustavo Henrique Batista Quintão
Publicado em 14 de outubro de 2025
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É comum um cliente pedir orientações a seu advogado de como se comportar no momento da perícia médica: como agir, como reagir, o que responder ao perito, enfim.


Acredito que esse tipo de pergunta acontece mais ainda quando o segurado está indo pela primeira vez numa perícia médica, seja administrativa ou judicial, e acontece mais por ansiedade, nervosismo, do que por outra coisa.


Em processos que envolvam o reconhecimento da incapacidade laborativa (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, etc), seja ela temporária ou permanente, o que fala mais alto é a documentação médica do segurado.


É óbvio que a anamnese é de suma importância. Mas sem documentação médica robusta, o sucesso do procedimento pericial corre sérios riscos de não ocorrer.


Os peritos do INSS ou da justiça, de um modo geral, têm o tino de constatar se o segurado está disfarçando uma condição clínica.



Máscaras: símbolo tradicional do teatro



Olha só o que um perito médico judicial considerou em seu laudo, em um processo já tramitado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2, julgado em 10/10/2019. Por questões éticas, decidimos não divulgar o número dos autos:



A atitude da periciada desde o início da perícia é característico de simulação de doença. Afirma que não sabe o seu nome e responde a idade mostrando os dedos das mãos. Em seguida passa a chorar de forma histriônica sem motivo, impedindo conscientemente o andamento do exame. O perito aguarda pacientemente que a autora recobre mínimas condições de responder ao exame, o que só ocorre parcialmente. Alega que não está boa, que não está dormindo, mostra uma atitude teatral, começa uma crise de choro, anda trôpega. Nos autos consta que é portadora de epilepsia pelo neurologista e constam receitas de Fenorbital (anticonvulsivante) e Sertralina (antidepressivo). O quadro psíquico que a autora exterioriza nesta perícia não tem nenhuma relação com a doença alegada. Há um evidente exagero no comportamento da periciada exacerbando ou simulando sintomas que não comprovam a doença. Não tem incapacidade.



Não estamos aqui para discutir/questionar a conclusão desse perito ou afirmar que a pessoa desse processo estava mesmo disfarçando no momento da perícia médica judicial. Por outro lado, podemos reconhecer que comportamento dessa natureza não é incomum, e simulações de doenças ocorrem diariamente nas agências do INSS e tribunais afora.


Por isso, agir com a verdade é a orientação suprema que deixamos para quem vai passar por uma perícia médica. Faça uma coisa: capricha na documentação médica e deixe ela falar mais por você!