Por Gustavo Henrique Batista Quintão
Publicado em 8 de outubro de 2025
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A Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou, em 01/10/2025, a Instrução Normativa nº 22, a qual dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa (as chamadas Bets) para impedir o cadastro ou o uso dos sistemas de apostas por pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Agora, as Bets estão obrigadas a realizar consultas ao Sistema de Gestão de Apostas - SIGAP, da Secretaria de Prêmios de Apostas, para verificar se o usuário consta da base de dados de pessoa beneficiária do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e essas consultas ocorrerão automaticamente no momento em que o usuário realizar o seu cadastro ou efetivar o primeiro login do dia.
Portanto, mesmo que o apostador já tenha um cadastro antigo num aplicativo de apostas, e somente depois veio a ser beneficiário de um programa social do Governo Federal, ainda assim esse usuário sempre passará pela consulta ao Sistema de Gestão de Apostas - SIGAP toda vez que realizar o primeiro login do dia, pois seu CPF estará vinculado ao sistema.
No momento da abertura do cadastro, se a consulta resultar que o usuário recebe algum benefício social (aparecerá “Impedido - Programa Social”), ele não conseguirá se cadastrar; já no procedimento da efetivação do primeiro login do dia, se a consulta também retornar positiva, a conta será encerrada no prazo de até três dias, contado da data da consulta, e eventuais valores que não foram recebidos pelo apostador serão devolvidos.
Essa instrução, portanto, tem como objetivo claro a proteção dos recursos destinados à assistência social, os quais devem ser utilizados exclusivamente para combater vulnerabilidades sociais, ajudando pessoas que estão sob risco social a subsistirem.
As empresas Bets devem implementar os procedimentos previstos no prazo de até trinta dias, permitindo concluir que, a partir de novembro/2025, a consulta obrigatória já deva ser uma realidade.
Confira, na íntegra, a INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA/MF Nº 22/2025.

